O BI Militar substitui, para todos os efeitos identificativos, em território nacional, o BI Civil. A norma estatutária não foi revogada (art.º 112º do EMFAR).
No entanto, o BI Civil está paulatinamente a ser substituído pelo Cartão de Cidadão que, como se sabe, contém outra informação cadastral (NIF, Nº Utente de Saúde, Nº SS).
Neste sentido, porque a emissão do Passaporte constitui uma prestação de serviços da Administração Pública, porque convém centralizar a sua emissão para efeitos de fiabilidade e combate à contrafacção, e porque aquela exige o cruzamento de dados de várias bases (relacionado com dados biométricos), o BI Militar, exclusivamente, não serve para solicitar o Passaporte, assim como também não serve para substituir o BI Civil ou o Cartão de Cidadão no ‘Espaço Schengen’. São novas realidades que exigem adaptações, sem, no entanto, se adulterar a finalidade primária do BI Militar que é substituir para efeitos identificativos (no passado, todos os efeitos) o BI Civil que como sabemos se encontra em fase de
descontinuidade.
DARH, 03MAI10
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