MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
COMUNICADO
Acordo entre o InIR e a DGCI viabiliza a cobrança coerciva, pela DGCI, das dívidas decorrentes do não pagamento de taxas de portagem .
Iniciativa vai acelerar a cobrança das dívidas originadas pelo não pagamento de portagens. Sinergia entre o Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias e a Direcço-Geral de Impostos gera poupança significativa
de encargos para o erário público.
A partir de hoje a Direcço-Geral dos Impostos (DGCI) vai passar a efectuar a cobrança coerciva das dívidas dos utentes que não procedem ao pagamento das taxas de portagem nas infra-estruturas rodoviárias.
Sempre que um utente passe numa portagem sem proceder ao pagamento da respectiva taxa, incorre numa infracção que, não sendo regularizada após notificaço das concessionárias rodoviárias, dá origem à instauração de um processo de contra-ordenaço.
O InIR é o instituto público com a competência para proferir decisões administrativas em processos de contra-ordenaço desta natureza. Se o infractor não proceder ao pagamento da contra-ordenaço, o InIR instaura o respectivo processo de execuço de dívida.
Anteriormente, a cobrança era efectuada através da instauraço de acção executiva nos Tribunais Comuns, com as condicionantes inerentes ao processo judicial. A partir desta data, a cobrança coerciva destas dívidas - taxa de portagem, coimas e custos administrativos - passa a ser efectuada pela DGCI, através dos seus Serviços de Finanças e do sistema de cobrança coerciva, nomeadamente o sistema de penhoras e o sistema de leilão electrónico dos bens penhorados. O novo sistema funcionará em resultado de um protocolo hoje assinado entre a DGCI, a DGITA e o Instituto de Infra- Estruturas Rodoviárias (InIR), tendo já sido carregados no sistema de cobrança coerciva da DGCI os primeiros processos.
Após a instauração dos processos de execuço pelo InIR, a DGCI procede à citaço dos devedores e à penhora de bens, nomeadamente a penhora electrónica de veículos automóveis que, após o registo, passarão
imediatamente para a fase da apreensão e da venda.
Logo que penhorados os veículos, estes são carregados por via electrónica na rede informática da PSP e da GNR para apreensão, mediante um interface electrónico que foi recentemente implementado, em resultado de um protocolo celebrado entre a DGCI e as forças policiais. Uma vez apreendidos os veículos, serão removidos do local onde forem encontrados pelas forças policiais para depósitos das entidades que procederão ao seu leilão e venda.
Como em todos os processos que tramita, a DGCI dará sempre prioridade ao pagamento voluntário das dívidas pelos devedores, seguindo uma estratégia de gradualismo e de prudência. Apesar da rapidez com que o processo decorrerá, a DGCI privilegiará a informaço dos devedores, como faz actualmente, de modo a que estes sejam sempre conhecedores da evoluço dos processos e das diligências que neles se efectuarão.
Esta iniciativa traz benefícios concretos ao nível de recursos públicos, ao permitir uma poupança significativa de investimento em meios materiais e humanos, evitando a duplicaço de custos para o erário público. Do ponto de vista operacional, vem gerar ganhos de eficiência no curto prazo, provenientes do aproveitamento da infra-estrutura tecnológica e da experiência da DGCI em matéria de cobrança coerciva, aliada às competências do InIR em processos de contra-ordenações em matéria rodoviária.
Lisboa, 22 de Julho de 2011
Comunicado disponível em www.min-financas.pt
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