quarta-feira, 3 de julho de 2013

O que muda nos dísticos do GPL e gás natural

Já foi aprovado o novo regulamento para o GPL e gás natural, que entra em vigor dentro de duas semanas. Passa a ser obrigatório um dístico verde no para-brisas.

A partir de 11 de julho todos os carros movidos a GPL ou gás natural têm que ter colada no para-brisas dianteiro uma vinheta identificativa com fundo verde. Para os carros mais recentes basta a vinheta no pára-brisas. No entanto, os veículos que já utilizem sistemas de alimentação a GPL, aprovados em inspeção técnica anterior, além da nova vinheta no vidro, é necessário manter o dístico na traseiro, apesar de passar de azul para verde, para tentar que a utilização destes combustíveis passem a ser vistos de uma forma ecologicamente positiva. “A identificação dos veículos ligeiros torna-se bastante mais discreta, eliminando assim o estigma que era anteriormente relatado a respeito do dístico GPL”, lê-se na portaria.

A vinheta no pára-brisas tem fundo verde (pantone 802c), um filete à volta em branco e letras a branco. As dimensões mínimas são de 40 x 40 mm. Até o tipo de letra está estipulado: Franklim Gothic Demi Cond negrito, em maiúsculas com espaçamento normal. As letras devem estar centradas e a vinheta deve ser colocada de forma inamovível (em papel autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação. A vinheta deve ser colocada no canto inferior direito do para-brisas, não sendo permitida a colocação de quaisquer outros caracteres ou símbolos, tal como publicidade a uma marca ou oficina.

Mas na retaguarda continua a ser necessário ter um dístico para os carros que já tenham GPL instalado, passando agora de azul para verde. Além do fundo, o regulamento impõe um filete branco à volta, letras interiores brancas e letras exteriores em preto. As dimensões mínimas são de 150 x 110 mm e mantém-se a mesma fonte da vinheta. O dístico tem que ser colocado (em papel autocolante) na carroçaria, na metade direita do painel da retaguarda a uma altura ao solo não superior a 1200 mm (em casa de impossibilidade, na metade esquerda nas mesmas condições), sem perturbar os sistemas de iluminação, sinalização, visibilidade ou identificação do veículo.

Estes veículos mais antigos continuam a não poder estacionar em locais situados abaixo do nível do solo, nem parques de estacionamento fechados, salvo se estes parques dispuserem de ventilação natural através de aberturas ao nível do teto e solo, que permita o rápido escoamento para o exterior de uma eventual fuga de gases. Os proprietários dos carros mais antigos que queiram passar a poder estacionar nos parques subterrâneos (como será possível para os carros novos) têm que demonstrar o cumprimento dos requisitos técnicos do regulamento ECE/ONU nº67 ou do regulamento nº 110, através de uma inspeção extraordinária. Não é obrigatória e estes veículos mais antigos podem continuar a circular sem qualquer problema.

Em relação ao gás natural, também passa a ser obrigatória uma vinheta no pára-brisas, com as mesmas características da vinheta de GPL, também com fundo branco e 40 x 40 mm. Atrás, também é obrigatório o dístico semelhante ao do GPL, com fundo verde, e dimensões mínimas de 150 x 110 mm para os veículos que já têm o sistema de gás natural instalado.

http://turbo.sapo.pt/ambiente/artigo/o-que-muda-nos-disticos-do-gpl-9546.html

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