Já foi aprovado o
novo regulamento para o GPL e gás natural, que entra em vigor dentro de
duas semanas. Passa a ser obrigatório um dístico verde no para-brisas.
A partir de 11 de julho todos os carros movidos a GPL ou gás natural
têm que ter colada no para-brisas dianteiro uma vinheta identificativa
com fundo verde. Para os carros mais recentes basta a vinheta no
pára-brisas. No entanto, os veículos que já utilizem sistemas de
alimentação a GPL, aprovados em inspeção técnica anterior, além da nova
vinheta no vidro, é necessário manter o dístico na traseiro, apesar de
passar de azul para verde, para tentar que a utilização destes
combustíveis passem a ser vistos de uma forma ecologicamente positiva.
“A identificação dos veículos ligeiros torna-se bastante mais discreta,
eliminando assim o estigma que era anteriormente relatado a respeito do
dístico GPL”, lê-se na portaria.
A vinheta no pára-brisas tem
fundo verde (pantone 802c), um filete à volta em branco e letras a
branco. As dimensões mínimas são de 40 x 40 mm. Até o tipo de letra está
estipulado: Franklim Gothic Demi Cond negrito, em maiúsculas com
espaçamento normal. As letras devem estar centradas e a vinheta deve ser
colocada de forma inamovível (em papel autocolante) e apresentar-se em
adequadas condições de conservação. A vinheta deve ser colocada no canto
inferior direito do para-brisas, não sendo permitida a colocação de
quaisquer outros caracteres ou símbolos, tal como publicidade a uma
marca ou oficina.
Mas na retaguarda continua a ser necessário
ter um dístico para os carros que já tenham GPL instalado, passando
agora de azul para verde. Além do fundo, o regulamento impõe um filete
branco à volta, letras interiores brancas e letras exteriores em preto.
As dimensões mínimas são de 150 x 110 mm e mantém-se a mesma fonte da
vinheta. O dístico tem que ser colocado (em papel autocolante) na
carroçaria, na metade direita do painel da retaguarda a uma altura ao
solo não superior a 1200 mm (em casa de impossibilidade, na metade
esquerda nas mesmas condições), sem perturbar os sistemas de iluminação,
sinalização, visibilidade ou identificação do veículo.
Estes
veículos mais antigos continuam a não poder estacionar em locais
situados abaixo do nível do solo, nem parques de estacionamento
fechados, salvo se estes parques dispuserem de ventilação natural
através de aberturas ao nível do teto e solo, que permita o rápido
escoamento para o exterior de uma eventual fuga de gases. Os
proprietários dos carros mais antigos que queiram passar a poder
estacionar nos parques subterrâneos (como será possível para os carros
novos) têm que demonstrar o cumprimento dos requisitos técnicos do
regulamento ECE/ONU nº67 ou do regulamento nº 110, através de uma
inspeção extraordinária. Não é obrigatória e estes veículos mais antigos
podem continuar a circular sem qualquer problema.
Em
relação ao gás natural, também passa a ser obrigatória uma vinheta no
pára-brisas, com as mesmas características da vinheta de GPL, também com
fundo branco e 40 x 40 mm. Atrás, também é obrigatório o dístico
semelhante ao do GPL, com fundo verde, e dimensões mínimas de 150 x 110
mm para os veículos que já têm o sistema de gás natural instalado.
http://turbo.sapo.pt/ambiente/artigo/o-que-muda-nos-disticos-do-gpl-9546.html
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