Faturas:
guarde-as para acionar uma garantia ou comprovar despesas no
IRS
17 Janeiro 2014 –
Informação DecoProteste
Nas
faturas eletrónicas, a identificação do consumidor tem de ser inserida no
momento em que o documento é emitido. Não tem validade legal nem fiscal se os
dados forem posteriomente preenchidos à mão.
Início
Desde
janeiro de 2013, fatura e recibo são, para o consumidor comum, a mesma coisa. O
conceito "recibo" deu lugar à chamada fatura simplificada: qualquer que seja o
setor de atividade, o papel que recebe tem sempre a validade de uma fatura,
mesmo que continue a assemelhar-se aos antigos talões de caixa. Com
o fim dos talões de caixa, um dos grandes objetivos no novo regime de faturação,
até o pagamento de uma bica passa a dar origem a uma fatura. A emissão é
obrigatória para todas as compras e vendas de bens e prestações de serviços,
incluindo os pagamentos antecipados, independentemente de quem compra o bem e
mesmo que não a peça.
Assim, com a criação da fatura simplificada, que
obriga a generalidade dos comerciantes a terem um registo informatizado das suas
receitas, a existência desses “talões” deixou de fazer sentido e já não têm
qualquer valor legal. Por esse motivo, se lhe apresentarem um documento com a
referência “não serve de fatura”, não deixe de a pedir.
A eterna dúvida do número de
contribuinte
Tudo o que recebe tem de ser fatura –
simplificada se não estiver identificada com o seu nome ou número de
contribuinte, ou "clássica", caso contenha os seus dados. Mas lembre-se de que,
sem a sua identificação, este comprovativo não tem qualquer utilidade para
efeitos legais ou para apresentar no IRS. Regra geral, basta o nome ou o número
de contribuinte. Mas, por limitações técnicas, alguns programas de faturação
obrigam à inserção da morada. No
caso dos profissionais que cobram IVA pelos seus serviços, como os trabalhadores
independentes com rendimentos acima de 10 mil euros, é sempre necessário
acrescentar a morada destes.
Se for aviar um medicamento para o seu filho
na farmácia, o nome a inscrever na fatura é o da criança. Apesar de esta fazer
parte do seu agregado, as faturas das despesas com os filhos têm de ser passadas
em nome deles.
Tempo
mínimo para guardar as faturas
6
meses
- Água, luz, gás,
telemóvel e Net
O
pagamento dos consumos tem de ser exigido no prazo de seis meses. Guarde as
faturas e os comprovativos de pagamento durante, pelo menos, esse
período.
Se
não forem incluídas no IRS, conserve as faturas durante meio ano. Depois disso,
o comerciante não lhe pode pedir para provar que
pagou.
2
anos
Só
comprovando a compra é que pode exigir a garantia do bem, em caso de defeito ou
avaria. Guarde a fatura ou o certificado de garantia de um computador,
eletrodoméstico ou mobiliário durante, pelo menos, dois anos. Algumas marcas dão
garantias superiores: nesses casos, arquive os comprovativos durante mais
tempo.
As
oficinas são obrigadas a assegurar um serviço sem defeitos: mão-de-obra e peças
substituídas têm garantia de dois anos.
Se
o seu advogado vier, três anos depois do processo terminado, reclamar o
pagamento da nota final de despesas e honorários, recuse, invocando a
prescrição. As despesas com profissionais liberais não podem ser cobradas depois
de decorridos dois anos.
3
anos
Se,
passados três anos, a dívida a uma instituição pública de saúde não tiver sido
reclamada, não é obrigado a pagar nem a comprovar que pagou. No caso de
instituições e serviços médicos particulares, o prazo é reduzido para dois
anos.
4
anos
Os
comprovativos dos rendimentos e das despesas declaradas no IRS (como faturas de
educação ou saúde, declarações do banco, da seguradora ou da entidade patronal)
devem ser guardados durante quatro anos. Até ao final desse prazo, o Fisco pode
pedir a confirmação dos dados inseridos no IRS, se for alvo de uma inspeção
fiscal.
O
Fisco tem até quatro anos para cobrar o imposto (se estiver em atraso) e aplicar
a coima. Guarde os comprovativos de pagamento durante, pelo menos, quatro
anos.
As
faturas de restauração, alojamento, com cabeleiros e oficinas que inserir por
iniciativa própria na sua conta do e-fatura têm de ser guardadas durante quatro
anos.
5
anos
Para
acionar a garantia da casa, apresente a escritura pública de compra e venda ou o
documento particular. Se não tiver, peça uma cópia no cartório notarial onde foi
realizada. Caso contrate um serviço de empreitada, a fatura das obras deve ser
guardada durante, pelo menos, cinco anos.
Os
recibos da renda de uma casa e os comprovativos de pagamento das quotas de
condomínio têm de ser conservados, no mínimo, durante cinco
anos.
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