A partir do dia 1 de Agosto,
todos aqueles que foram alvo de processos e penhoras ficais pela falta de
pagamento de portagens terão um perdão de juros e custas processuais.
Este novo regime é aplicável a dívidas anteriores a 30 de Abril, anunciou o Diário Económico.
Este regime
exclui todas as dívidas depois de 30 de abril. Segundo o diário da República
desta segunda-feira, “A presente lei aprova um regime excepcional de
regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e
coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária efetuada até ao
último dia do segundo mês anterior à publicação do presente diploma”.
O que
vai mudar:
1 – Regime de perdão de juros
O
condutor pode agora saldar a sua dívida após 60 dias e permite a dispensa dos
juros de mora e a redução em 50% dos custos com o processo. As coimas
de não pagamento das portagens e custos administrativos também vão ser
reduzidos.
2 – Multas serão mais baixas
O valor
da multa antiga era dez vezes superior ao valor da portagem, sendo que não
pode ser inferior a 25 euros. A partir de agora, este valor foi reduzido
para 7,5 vezes o valor da portagem.
3 – Mais tempo para pagar
A
partir de agora, os condutores terão o dobro do tempo para para pagar a
portagem sem que lhe seja accionado um processo de contra-ordenação. Ao
todo, os utentes terão 30 dias para pagar a dívida. Além disso, passado o
prazo de cumprimento voluntário, a primeira notificação tem de ser feita pela
concessionária e por carta registada.
4 – Uma notificação, um processo
Todas
as infrações farão parte deuma mesma notificação e também num único
processo de contra-ordenação. Assim, o Fisco poderá agregar as dívidas
do mês. O objectivo é reduzir os numerosos processos de
contra-ordenação.
5 – Multa única por dia
Um
condutor que pratique várias infracções no mesmo dia, com o mesmo veículo e na
mesma concessionária será apenas multado uma única vez. Esta medida tem
como objectivo reduzir o valor das coimas O objectivo é reduzir os
montantes das coimas a aplicar bem como dos respectivos custos. É que
actualmente cada infracção dá lugar a uma coima.
Normal, estamos em tempo de eleições, tomem lá uma "cenourinha"....
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