Todos os condutores vão ter um novo sistema nas cartas de condução. No dia 1 de Junho de 2016, entra em vigor o novo modelo. Mas como funciona?
Inicialmente, os condutores vão ter 12 pontos. Consoante as contraordenações e infrações que cometerem, os pontos começam a diminuir. Caso seja um crime rodoviário, de imediato são retirados seis pontos. Com uma contraordenação muito grave perdem-se quatro pontos e uma grave custa dois pontos.
Se o condutor estiver sob o efeito de álcool, funciona de maneira diferente: os crimes rodoviários retiram seis pontos, as contraordenações muito graves equivalem a menos cinco pontos e, as graves, correspondem a menos três.
Caso os pontos da sua carta comecem a reduzir, tenha em atenção três coisas. Quando tiver quatro pontos, é obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária. Se tiver apenas dois pontos, terá de realizar um novo exame teórico e, se perder os pontos todos, fica sem a carta de condução durante dois anos.
Saliente-se ainda que se durante três anos não for cometida nenhuma infração, a pessoa é beneficiada com três pontos extra, até a um máximo de 15. No futuro, a consulta dos pontos pode ser feita através da internet.
Apesar de todas estas alterações, não vai ser necessário emitir uma nova carta.
CARTA POR
PONTOS – PERGUNTAS FREQUENTES
“CARTA POR
PONTOS”. O QUE É?
Ao título de condução de cada condutor serão atribuídos 12 (doze) pontos
a partir de 1 de Junho de 2016.
Por cada infracção praticada, grave ou muito grave, ou crime rodoviário,
serão subtraídos pontos.
Se não praticar infração grave, muito grave ou crime rodoviário,
ser-lhe-ão atribuídos pontos.
O QUE ACONTECE
AOS PROCESSOS QUE JÁ CONSTAM DO MEU REGISTO INDIVIDUAL DE CONDUTOR (RIC)?
Todos os processos que constam do RIC, antes de 1 de
Junho de 2016, seguirão os seus trâmites legais, não sendo descontados
quaisquer pontos à carta de condução.
Não. Qualquer infracção grave ou muito grave, ou crime
rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, não terá como
consequência a subtração de pontos.
QUANDO É QUE
ME SÃO RETIRADOS PONTOS APÓS PRATICAR A INFRAÇÃO?
Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão
administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.
QUANTOS PONTOS
ME SÃO RETIRADOS EM INFRAÇÕES GRAVES (Art. 145º do CE)?
Aquando da prática de uma infração grave, na sua
generalidade, são retirados 2 (dois) pontos.
São retirados 3 (três) pontos nas seguintes
contraordenações graves:
- Condução sob a
influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e
inferior a 0,8g/l;
- Excesso de
velocidade superior a 30km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a
20km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
- Ultrapassagem
efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de
peões ou velocípedes.
QUANTOS PONTOS
ME SÃO RETIRADOS EM INFRAÇÕES MUITO GRAVES (Art.146º do CE)?
Aquando da prática de uma infracção muito grave, na sua
generalidade, são retirados 4 (quatro) pontos.
São retirados 5 (cinco) pontos nas seguintes
contraordenações muito graves:
- Condução sob a influência de álcool, com uma taxa de
alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l;
- Condução sob a influência de substâncias psicotrópicas;
- Excesso de velocidade superior a 60 km/h (motociclo ou
automóvel ligeiro) ou superior a 40 km/h (outro veículo a motor) em zonas de
coexistência.
QUANTOS PONTOS
ME SÃO RETIRADOS POR CRIME RODOVIÁRIO?
São retirados 6 (seis) pontos.
QUAL O MÁXIMO
DE PONTOS QUE ME PODEM SER RETIRADOS SE PRATICAR VÁRIAS CONTRAORDENAÇÕES EM
SIMULTÂNEO?
Quando praticadas várias infrações graves e muito graves
no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos. No entanto, se numa das infrações
grave ou muito grave praticadas estiver em causa a condenação relativa à
condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas, são ainda
retirados os pontos respectivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou
crime).
COM O REGIME
DE CARTA POR PONTOS TAMBÉM TENHO QUE ENTREGAR A CARTA DE CONDUÇÃO PARA CUMPRIR
A INIBIÇÃO?
Sim, os pressupostos da determinação da medida da sanção
acessória mantém-se. Após a prática de contraordenação grave ou muito grave, o
processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver decisão condenatória
de sanção acessória de inibição de conduzir, o condutor deverá entregar o seu
título de condução para cumprimento da mesma.
POSSO GANHAR
PONTOS? COMO’
SIM. No final de cada período de três anos, sem que seja
praticada infração grave ou muito grave, ou crime de natureza rodoviária, são
atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite
de 15 (quinze) pontos.
A cada período da revalidação do título de condução, sem
que seja praticada infração grave ou muito grave, ou crime rodoviário, e o
condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação, é atribuído um
ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos.
OS 3 ANOS SÃO
CONTADOS A PARTIR DA DATA DA INFRAÇÃO OU DA DATA DA DEFINITIVIDADE DA DECISÃO
ADMINISTRATIVA?
Os 3 (três) anos são contados a partir da data de
definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.
CASO NÃO
PRATIQUE NENHUMA INFRAÇÃO, SÃO ME ATRIBUIDOS 3 PONTOS A 1 DE JUNHO DE 2019?
Sim.
ESTOU NO
REGIME PROBATÓRIO, O QUE PODE ACONTECER À MINHA CARTA DE CONDUÇÃO SE PRATICAR
UMA INFRAÇÃO?
Os trâmites legais, em vigor, mantêm-se. Ou seja, no caso
da prática de duas infrações graves, ou uma muito grave, o título de condução é
cancelado.
SE FICAR SEM
PONTOS, O QUE ACONTECE AO MEU TÍTULO DE CONDUÇÃO?
No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é
ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo.
Efectivada a cassação do título de condução, fica
impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois) anos.
TENHO 5 OU 4
PONTOS. E AGORA?
Agora, será notificado para frequentar uma ação de
formação de Segurança Rodoviária. Caso não compareça e não justifique a sua
ausência, a consequência será a cassação do título de condução.
TENHO 3 OU
MENOS PONTOS. E AGORA?
Agora, será notificado para realizar prova teórica do
exame de condução. A sua não comparência ou reprovação no mesmo implica a
cassação do título de condução.
COMO É QUE SEI QUANTOS PONTOS TENHO?Para
saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações
Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/)
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