quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

FINANÇAS: ATENDIMENTO POR MARCAÇÃO JÁ CHEGOU


Precisam de ir às finanças? O atendimento por marcação já entrou em vigor… aproveitem!
Hoje em dia, já é possível tratar da maioria das questões fiscais por via eletrónica. Mas ainda há algumas questões e problemas que exigem uma ida à repartição de Finanças. A partir de 6 de Dezembro, já não é preciso esperar horas e horas nas filas… Basta agendar o atendimento por marcação.
Para agendar o atendimento por marcação nos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira – AT precisam de aceder ao Portal das Finanças ou ao Centro de Atendimento Telefónico. Caso a opção recaia sobre a última opção, podem agendar o seu atendimento por marcação numa repartição de finanças através do telefone 217 206 707, entre as 9h00 e as 19h00.
 Não se esqueçam que, em junho deste ano, entrou em vigor a lei das 35 horas. Isso significa que as repartições não param para almoço e encerram mais cedo.

terça-feira, 4 de outubro de 2016

CARTA DE CONDUÇÃO: AS NOVAS REGRAS DE RENOVAÇÃO.


Mais tempo entre renovações, atestado médico desmaterializado e sem necessidade de atualizar mudanças de morada. Eis a nova carta de condução, depois das regras já aprovadas pelo Governo. O Ei mostra-lhe o que vai mudar no documento.
2016 é um ano de mudanças para a carta de condução portuguesa. Primeiro, foi a Carta por Pontos, sistema de atribuição de pontos em vigor desde 1 de junho que pode implicar, no limite, a cassação do título de condução. Agora, novas alterações foram aprovadas pelo Governo, com vista a simplificar procedimentos de renovação, ao abrigo do programa Simplex 2016.

Não há morada que mude a carta de condução

As mudanças na carta de condução são sinónimo de menos burocracias e menos custos para os condutores, a começar nas alterações da morada. Até agora, mudar de casa significava, obrigatoriamente, atualizar a nova residência no título de condução, com um custo associado de 15 euros.
Face às novas regras, a morada da carta de condução passará a estar “integrada com a informação constante no Cartão de Cidadão”, informa o comunicado do Conselho de Ministros de 2 de junho. Ou seja, não precisa de comunicar alterações de morada nos balcões do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Quando fizer o pedido de alteração de morada nos serviços do Cartão do Cidadão, será essa a informação válida no que à carta de condução diz respeito. Mais ainda, para as novas cartas de condução, a morada do condutor deixa de ser um elemento constante da face do documento.
Segundo informação do Governo, a obrigação de atualizar a morada no título de condução resultava, em média, em 400 mil renovações da carta, por ano. A integração de dados do Cartão de Cidadão na carta de condução abrange também a fotografia e a impressão digital, atualizadas a cada renovação.

Renovações de 15 em 15 anos

Outra das mudanças da carta de condução diz respeito ao tempo de renovação. As novas regras ditam que a revalidação do título passa a ser feita de 15 em 15 anos, alargando o prazo definido em 2013. Este é o prazo máximo previsto pela União Europeia para revalidações nos Estados-Membros, segundo a diretiva comunitária 2006/126/CE. O regulamento de 2013 estipulava, recorde-se, que as regras de renovação apenas se aplicavam aos novos títulos. Ou seja, a data de validação continua a ser a que consta do seu documento de condução, mas tenha em atenção que existem idades obrigatóriaspara renovar a sua carta.

Atestado médico direto

Sem intermediários, seguindo uma lógica de desmaterialização dos serviços. Este é o caminho a seguir em matéria de atestado médico. “A transmissão eletrónica do atestado médico passa a ser desmaterializada”, refere o comunicado do Conselho de Ministros, numa indicação de que o atestado será transmitido diretamente para as autoridades responsáveis pela renovação da carta de condução.

Rede de atendimento alargada

Ao abrigo do Simplex 2016, o Governo pretende também melhorar a rede de atendimento relacionada com a carta de condução. Por um lado, o atendimentoonline estará disponível para alguns serviços, como o da renovação do documento. Por outro, o atendimento presencial passará a ser feito também nos serviços do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), e não apenas, como até agora, nos balcões do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Condutores de pesados com mais idade

Conduz um veículo pesado? Saiba que, com as novas regras, os condutores profissionais de pesados poderão conduzir até aos 67 anos. O limite estava, atualmente, nos 65 anos, mas esta fasquia foi aumentada para coincidir com o aumento da idade da reforma, segundo indicação dada pelo ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, em conferência de imprensa após Conselho de Ministros.

Uma Carta sobre Rodas que é também Carta por Pontos

As mudanças em relação à emissão e renovação da carta de condução já vinham enunciadas no programa de simplificação administrativa Simplex 2016, apresentado em maio. Sob o nome Carta sobre Rodas, as alterações visam, sobretudo, resolver a “morosidade na emissão e tempo de validade curto da carta de condução”, de acordo com a descrição da medida no Simplex. Além da agilização dos procedimentos para a revalidação do título, serão ainda disponibilizados, publicamente, indicadores de qualidade de serviço, como os prazos médios de emissão da carta.
A Carta sobre Rodas é mais uma mudança que incide sobre a carta de condução, depois da entrada em vigor da Carta por Pontos, a 1 de junho deste ano. A partir dessa data, cada condutor viu 12 pontos associados ao seu título de condução, que podem ser retirados cumulativamente em consequência de contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários. No limite, ficar sem pontos implica ficar também sem carta de condução e ter de esperar dois anos para a poder tirar novamente. Conheça aqui todos os pormenores do sistema “Carta por Pontos”.
Nota: As novas regras para renovações da carta de condução constam do Decreto-Lei nº 40/2016, de 29 de julho, e já estão em vigor. No entanto, a emissão de cartas de condução sem referência à morada só se efetuará a partir de 2 de janeiro de 2017.
Publicado em EI Educação
http://ei.montepio.pt/carta-de-conducao-novas-regras-renovacao/?fullstory

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

MULTAS

 http://www.multas.pt/

Um site muito interessante e completo, com todo o teor de multas a que podemos estar sujeitos, dividido por diferentes rubricas.
Na parte do blogue temos acesso igualmente a várias áreas de interesse, em particular as "Minutas" para recurso às contra-ordenações
 http://www.multas.pt/

terça-feira, 6 de setembro de 2016

PORTAL DO SNS

O Ministério da Saúde criou uma nova forma de comunicação digital, o Portal SNS.
Com o objetivo de  garantir maior eficácia e transparência na partilha de informação, esta plataforma online permite a consulta de todas as informações do SNS e disponibiliza um conjunto de serviços que visam aproximar o cidadão, o profissional e as instituições de saúde.
Estruturado em quatro eixos de comunicação: SNS, Institucional, Cidadão e Profissional, o portal permite o acesso a diversas funcionalidades úteis para o cidadão, nomeadamente, serviços de pedido de isenção de taxas moderadoras, marcação online de consultas, renovação de medicação e consulta dos tempos de espera na urgência dos hospitais. Duma forma integrada, rigorosa e transparente, o cidadão tem ao seu dispor informação sobre dados estatísticos de saúde, permitindo um conhecimento mais profundo e abrangente do SNS.
Aceda ao Portal em https://sns.gov.pt e conheça todos os serviços do SNS.

SNS próximo de si!

quarta-feira, 20 de julho de 2016

O QUE FAZER QUANDO ALGUÉM LHE EXIGE UMA FOTOCÓPIA DO SEU CARTÃO DE CIDADÃO?


Já é proibido por lei e vai passar a ser punido com uma coima que pode ir até aos 750 euros. No entanto, pedir uma fotocópia do documento de identificação é uma rotina em inúmeros serviços públicos e privados. O que fazer nestes casos? Dar ou recusar?
A Lei é muito clara: é "interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular salvo nos casos expressos na lei." O "consentimento" é aqui uma palavra-chave. Terá de ser um consentimento livre. Mas, quão livre é o consentimento de alguém que vai adquirir um telemóvel e lhe exigem uma cópia do cartão de cidadão? Ou fazer um contrato de um serviço, ou inscrever o filho na escola? Recusar a fotocópia pode ser o equivalente a comprar um braço-de-ferro que atrasará tudo, seja a compra do telemóvel, a matrícula do filho na escola ou outra coisa qualquer.
No entanto, algo que à partida pode parecer inofensivo – entregar a alguém uma cópia do documento de identificação – significa, na prática, "andar a distribuir quatro números de identificação por todo o lado", alerta Clara Guerra, da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), lembrando que o cartão de cidadão tem, não só o seu próprio número, mas também os de contribuinte, da Segurança Social e de utente do SNS. A CNPD tem vindo a chamar a atenção para os perigos de usurpação de identidade que podem resultar deste tipo de facilidades e, embora não aconselhe expressamente que as pessoas recusem a entrega da fotocópia quando esta é exigida, alerta que é preciso muito cuidado e que há várias reacções possíveis.
A primeira coisa a fazer será lembrar quem está a exigir a cópia de que essa exigência é ilegal, de acordo com o previsto na lei do cartão de cidadão. Caso do outro lado a insistência se mantenha, então deve pedir-se que seja identificada a lei que obriga a entrega da fotocópia. Não existindo – que será o que acontecerá na generalidade das situações – então está aberto o caminho para que seja exigido o livro de reclamações e apresentada uma denúncia.
A cópia da denúncia que fica registada no livro deverá, posteriormente, ser enviada para o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), esclarece o gabinete da ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.
Mesmo que, para resolver a sua situação no momento, a pessoa acabe por ceder e por entregar a fotocópia exigida – e quem diz fotocópia, diz digitalização, outra versão de cópia igualmente proibida e cada vez mais utilizada – outra hipótese será, posteriormente, apresentar queixa junto da CNPD. Esta vai depois "actuar junto das entidades" visadas e pode inclusivamente aplicar multas, no âmbito das suas competências, já que, com as cópias "equivalem a um tratamento de dados para o qual aquelas entidades não estão autorizadas", explica clara Guerra.

Polícia também vai passar a actuar
O Parlamento está actualmente a discutir uma proposta de lei que altera a lei do cartão de cidadão e que prevê que, além de ser ilegal, a exigência de cópia do cartão passa a ser uma contra-ordenação e, nessa medida, dará lugar a uma coima entre os 250 e os 750 euros.
Nessa medida, e logo que as novas regras entrem em vigor, qualquer cidadão obrigado a entregar uma cópia do seu cartão de cidadão para conseguir que lhe seja prestado um serviço, poderá apresentar queixa na polícia. Esta levantará então um auto de notícia, sendo que a competência para instaurar e instruir o processo de contra-ordenação correspondente será o IRN. Aliás, o produto das coimas é dividido entre os cofres do Estado (60%) e o próprio IRN, que arrecada os restantes 40% como receita própria.

Fonte: Negócios

quinta-feira, 12 de maio de 2016

CARTA POR PONTOS


Todos os condutores vão ter um novo sistema nas cartas de condução. No dia 1 de Junho de 2016, entra em vigor o novo modelo. Mas como funciona?
Inicialmente, os condutores vão ter 12 pontos. Consoante as contraordenações e infrações que cometerem, os pontos começam a diminuir. Caso seja um crime rodoviário, de imediato são retirados seis pontos. Com uma contraordenação muito grave perdem-se quatro pontos e uma grave custa dois pontos.
Se o condutor estiver sob o efeito de álcool, funciona de maneira diferente: os crimes rodoviários retiram seis pontos, as contraordenações muito graves equivalem a menos cinco pontos e, as graves, correspondem a menos três.
Caso os pontos da sua carta comecem a reduzir, tenha em atenção três coisas. Quando tiver quatro pontos, é obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária. Se tiver apenas dois pontos, terá de realizar um novo exame teórico e, se perder os pontos todos, fica sem a carta de condução durante dois anos.
Saliente-se ainda que se durante três anos não for cometida nenhuma infração, a pessoa é beneficiada com três pontos extra, até a um máximo de 15. No futuro, a consulta dos pontos pode ser feita através da internet.
Apesar de todas estas alterações, não vai ser necessário emitir uma nova carta.

CARTA POR PONTOS – PERGUNTAS FREQUENTES

“CARTA POR PONTOS”. O QUE É?
Ao título de condução de cada condutor serão atribuídos 12 (doze) pontos a partir de 1 de Junho de 2016.
Por cada infracção praticada, grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.
Se não praticar infração grave, muito grave ou crime rodoviário, ser-lhe-ão atribuídos pontos.

O QUE ACONTECE AOS PROCESSOS QUE JÁ CONSTAM DO MEU REGISTO INDIVIDUAL  DE CONDUTOR (RIC)?
Todos os processos que constam do RIC, antes de 1 de Junho de 2016, seguirão os seus trâmites legais, não sendo descontados quaisquer pontos à carta de condução.

AS INFRAÇÕES PRATICADAS ANTES DE 1 DE JUNHO DE 2016 TIRAM PONTOS?
Não. Qualquer infracção grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, não terá como consequência a subtração de pontos.

QUANDO É QUE ME SÃO RETIRADOS PONTOS APÓS PRATICAR A INFRAÇÃO?
Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

QUANTOS PONTOS ME SÃO RETIRADOS EM INFRAÇÕES GRAVES (Art. 145º do CE)?
Aquando da prática de uma infração grave, na sua generalidade, são retirados 2 (dois) pontos. 
São retirados 3 (três) pontos nas seguintes contraordenações graves:
 - Condução sob a influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l;
 - Excesso de velocidade superior a 30km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
 - Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

QUANTOS PONTOS ME SÃO RETIRADOS EM INFRAÇÕES MUITO GRAVES (Art.146º do CE)?
Aquando da prática de uma infracção muito grave, na sua generalidade, são retirados 4 (quatro) pontos.
São retirados 5 (cinco) pontos nas seguintes contraordenações muito graves:
- Condução sob a influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l;
- Condução sob a influência de substâncias psicotrópicas;
- Excesso de velocidade superior a 60 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 40 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.

QUANTOS PONTOS ME SÃO RETIRADOS POR CRIME RODOVIÁRIO?
São retirados 6 (seis) pontos.

QUAL O MÁXIMO DE PONTOS QUE ME PODEM SER RETIRADOS SE PRATICAR VÁRIAS CONTRAORDENAÇÕES EM SIMULTÂNEO?
Quando praticadas várias infrações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos. No entanto, se numa das infrações grave ou muito grave praticadas estiver em causa a condenação relativa à condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respectivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).

COM O REGIME DE CARTA POR PONTOS TAMBÉM TENHO QUE ENTREGAR A CARTA DE CONDUÇÃO PARA CUMPRIR A INIBIÇÃO?
Sim, os pressupostos da determinação da medida da sanção acessória mantém-se. Após a prática de contraordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.

POSSO GANHAR PONTOS? COMO’
SIM. No final de cada período de três anos, sem que seja praticada infração grave ou muito grave, ou crime de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos.
A cada período da revalidação do título de condução, sem que seja praticada infração grave ou muito grave, ou crime rodoviário, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos.

OS 3 ANOS SÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DA INFRAÇÃO OU DA DATA DA DEFINITIVIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA?
Os 3 (três) anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

CASO NÃO PRATIQUE NENHUMA INFRAÇÃO, SÃO ME ATRIBUIDOS 3 PONTOS A 1 DE JUNHO DE 2019?
Sim.

ESTOU NO REGIME PROBATÓRIO, O QUE PODE ACONTECER À MINHA CARTA DE CONDUÇÃO SE PRATICAR UMA INFRAÇÃO?
Os trâmites legais, em vigor, mantêm-se. Ou seja, no caso da prática de duas infrações graves, ou uma muito grave, o título de condução é cancelado.

SE FICAR SEM PONTOS, O QUE ACONTECE AO MEU TÍTULO DE CONDUÇÃO?
No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo.
Efectivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois) anos.

TENHO 5 OU 4 PONTOS. E AGORA?
Agora, será notificado para frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. Caso não compareça e não justifique a sua ausência, a consequência será a cassação do título de condução.

TENHO 3 OU MENOS PONTOS. E AGORA?
Agora, será notificado para realizar prova teórica do exame de condução. A sua não comparência ou reprovação no mesmo implica a cassação do título de condução.

COMO É QUE SEI QUANTOS PONTOS TENHO?Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/)

segunda-feira, 14 de março de 2016

IRS 2016 TUDO O QUE PRECISA SABER

Na declaração que entregar em 2016, o Fisco vai deduzir 35% das despesas gerais familiares. As compras do supermercado, os sapatos novos, os abastecimentos do carro, o carregamento do telemóvel, a luz, o gás... tudo pode ser incluído. No entanto, só irão contar os gastos comprovados por faturas com o número de contribuinte (NIF).
As despesas dos filhos, por exemplo, com saúde e educação, também devem ter fatura. Nela, tem de constar obrigatoriamente o NIF da criança. Só assim os gastos serão automaticamente registados no sistema e-fatura e considerados pelo Fisco para efeitos de IRS. Se a fatura incluir o NIF de um dos pais, não há problema em termos de benefício. Mas se os pais declararem o IRS em separado, a despesa não será dividida e aparecerá apenas numa declaração.
Cada contribuinte pode deduzir até € 250 das despesas gerais. Para obter o benefício máximo, basta gastar € 715, facilmente atingíveis com os encargos da casa e da família. Em conjunto, um casal pode deduzir um máximo de € 500 no seu IRS. Nas famílias monoparentais, a dedução passa a ser de 45%, com o limite de € 335 (basta gastar 745 euros). Em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício.


Na sua página do e-fatura, encontra estes ícones associados a cada categoria.

CASADOS ENTREGAM IRS EM SEPARADO
Em 2016, as Finanças consideram automaticamente que os casados entregam a declaração de IRS em separado. Para apresentar em conjunto, terá de selecionar essa opção quando começar a preencher a declaração.

Pode ser vantajoso entregar em separado, por exemplo, quando não existem diferenças significativas entre os rendimentos dos cônjuges ou quando há dívidas de um dos cônjuges. Em caso de dúvida, simule a entrega conjunta e em separado e decida pela mais benéfica. No caso dos casados ou unidos de facto, a entrega em separado reduz para metade os limites sempre que o valor das deduções fizerem referência ao agregado familiar. É o caso das despesas de saúde, educação e casa.

O mesmo acontece com o IVA: se entregarem em separado, cada um pode declarar até 250 euros. Mas se entregarem em conjunto, o limite é de € 250 para todo o agregado familiar. Em caso de dúvida, simule a entrega conjunta e em separado e decida pela mais benéfica

DESPESAS DE SAÚDE

Tal como os outros gastos, o número de contribuinte passou a ser obrigatório nas faturas da farmácia.

À exceção das taxas moderadoras e dos prémios dos seguros de saúde, que só deverão ser lançados no primeiro mês do ano, é expectável que a maioria das despesas de saúde já esteja inserida na categoria correta do e-fatura. Porém, caso reconheça alguma delas entre as suas faturas pendentes, basta clicar no símbolo relativo a despesa de saúde para a validar.

Se tiver comprado produtos com taxa de IVA de 23%, por exemplo, um creme, é provável que a fatura surja no portal como "pendente". Nesse caso, deve ir ao seu e-fatura e indicar se tem receita médica e qual o valor da despesa. Os gastos com produtos taxados a 23% só são dedutíveis no IRS se prescritos por um médico. O Fisco considera 15% de todos os encargos com saúde, independente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1 000 euros.

DESPESAS DE EDUCAÇÃO

Na declaração de IRS que entregar em 2016, o Fisco vai considerar 30% das despesas de educação até ao máximo de 800 euros. Cresceu ligeiramente o anterior teto de € 760, mas foi retirada a majoração de que beneficiavam as famílias com 3 ou mais dependentes. Para usufruir ao máximo destas deduções, guarde todos os comprovativos e faça do e-fatura o seu melhor amigo. Não se esqueça de que, no próximo ano, as Finanças vão considerar automaticamente que os casados entregam o IRS em separado. Quem tem filhos com despesas de educação deve simular, antes de entregar a declaração e dentro do prazo, se é mais vantajoso fazerem-no em conjunto ou em separado.

O início do ano letivo trouxe muitas dúvidas sobre o que é dedutível. As primeiras surgiram porque os livros e o material escolar adquiridos em hipermercados não são reconhecidos pelo Fisco como despesas de educação. O nosso conselho é pedir a fatura do material escolar em separado das restantes compras. Assim, será mais fácil identificar essa despesa no e-fatura e classificá-la corretamente.

As refeições escolares compradas a juntas de freguesia ou a empresas de catering não podem ser classificadas como despesas de educação, sendo automaticamente incluídas na categoria das despesas gerais. Em situação semelhante está todo o material escolar, nomeadamente o específico para certos cursos, como os instrumentos musicais para os alunos dos conservatórios.

As propinas pagas em universidades portuguesas não estão, para já, visíveis no e-fatura. Mas não se preocupe: as universidades têm até janeiro de 2016 para as lançar no sistema.

Como sei se as minhas despesas serão tidas em conta pelo Fisco?
A forma mais simples é aceder à página do e-fatura. No Portal das Finanças, peça uma senha de acesso para todos os contribuintes do agregado familiar, incluindo as crianças. Recebê-las-á no seu domicílio fiscal no prazo de 5 dias. Com essas senhas, consulte e valide as despesas introduzidas em nome dos seus filhos, como o pagamento de creches, jardins de infância, escolas e outros serviços de educação, bem como encargos com livros escolares.
Que despesas são aceites?
São consideradas as despesas de educação e de formação com serviços isentos de IVA ou relativas a bens tributados à taxa de 6 por cento. Todos os gastos taxados com IVA a 23%, como material escolar, não podem ser deduzidos. Nesse caso, as despesas só podem ser deduzidas na categoria das despesas gerais familiares, limitada a € 250 por contribuinte.

Pode deduzir como despesas de educação:
·        taxas de inscrição, propinas e mensalidades de jardins de infância ou estabelecimentos equiparados e de escolas do ensino básico, secundário ou superior (mesmo que para realizar mestrados e doutoramentos), públicos ou privados, desde que integrados no Sistema Nacional de Educação;
·        amas que passem recibo verde ou estejam ao serviço de jardins de infância ou de instituições equiparadas;
·        livros escolares;
·        encargos com o ensino de línguas, música, canto ou teatro, mesmo quando fora do âmbito do programa escolar normal em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação e desde que o CAE esteja no setor de educação;
·        explicações de qualquer grau de ensino comprovadas com recibo do explicador.
Não pode deduzir encargos com:
·        material escolar com taxa de IVA superior a 6 por cento;
·        estágios, pós-graduações e participações em congressos;
·        transporte, alimentação e alojamento prestados por terceiros, mesmo quando o contribuinte ou o seu filho se desloque da área de residência normal para outro local, para estudar.
Cabe ao Fisco esclarecer se são dedutíveis as despesas com computadores, instrumentos musicais, material informático, enciclopédias e acesso à Net, quando utilizados no âmbito da atividade escolar e com taxa de IVA de 23 por cento.
O que fazer se as despesas dos cartões da escola pública não aparecem no e-fatura?
Por enquanto, não pode fazer nada. As entidades de ensino que não emitam fatura por estarem dispensadas dessa obrigação (como as escolas públicas) terão de comunicar o valor pago pelo consumidor à Autoridade Tributária até ao final de janeiro de 2016, ficando essa informação disponível no e-fatura a partir dessa data. O mesmo se aplica, por exemplo, às propinas.
Aproveitei as compras do mês para adquirir livros escolares numa grande superfície. Como o Fisco distingue uma despesa de mercearia de uma de educação? 
Não distingue. Os dados das faturas comunicadas nunca contêm a descrição dos bens ou serviços pagos, como forma de proteger os dados pessoais. Por essa razão, as faturas emitidas por agentes com várias atividades económicas (CAE) ficam pendentes na página pessoal do e-fatura. Como o Fisco desconhece a que categoria respeita a despesa, não tem como saber se é ou não dedutível. Nestes casos, selecione a categoria de cada fatura, para que seja enquadrada na dedução correspondente. Por exemplo, associe os livros à educação ou as vitaminas à saúde.
Quando vou às compras, tenho de pedir várias faturas, para separar as compras de livros escolares das restantes?
Para não ficar prejudicado com as atuais confusões do e-fatura, aconselhamos a pedir faturas autónomas, mesmo que seja pouco prático. Só assim garante que uma despesa de educação entra nas deduções dessa categoria. Segundo o Fisco, as faturas que incluam despesas relativas a mais de um setor com benefício serão consideradas despesas gerais familiares, o que não favorece as contas de IRS.
Posso deduzir encargos de educação realizados no estrangeiro?
Segundo a lei, as despesas de educação ou de formação pagas noutro país da União Europeia, na Islândia, no Liechtenstein e na Noruega podem ser comunicadas pelo contribuinte através do Portal das Finanças. Mas, na prática, não consegue fazê-lo, pois o sistema não aceita números fiscais que não sejam nacionais. A única solução é mencionar essas despesas quando preencher a declaração de IRS. Por isso, guarde todos os comprovativos.
Eu e o meu marido estamos desempregados e recebemos o subsídio de desemprego. Podemos deduzir as despesas de educação do nosso filho que estão no e-fatura?
Embora as despesas estejam inseridas no e-fatura, não serão consideradas pelo Fisco, caso se mantenham desempregados e não tenham outros rendimentos. Isto porque as despesas são deduzidas ao imposto pago pelo contribuinte. Como não obtêm rendimentos e o subsídio de desemprego não entra no IRS, não há cobrança de imposto. Logo, apesar de terem tido algumas despesas, não há imposto onde as deduzir.

Como posso saber se a despesa com um centro de estudos é dedutível no IRS?

O sistema de informação de classificação portuguesa da atividade económica permite-lhe conhecer o setor de atividade (CAE) de todas as empresas, associações e fundações. Em www.sicae.pt, inscreva o número fiscal (NIPC) ou o nome da empresa na área “Consulta de CAE”. Tenha em atenção que uma mesma entidade pode ter vários CAE e que o Fisco só aceita como despesa de educação faturas oriundas dos seguintes setores de atividade: secção P, classe 85 – educação; secção G, classe 47610 – comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados; e despesas com creches, com atividade aberta na secção G, classe 88910 – atividades de cuidados para crianças sem alojamento. São ainda aceites as faturas emitidas por profissionais inscritos nas Finanças com os códigos 1312 (amas), 8010 (explicadores); 8011 (formadores); e 8012 (professores). Se o ATL do seu filho não tiver o CAE correto, contacte as Finanças através do e-balcão ou pelo número 707 206 707. Segundo a informação fornecida pelo Fisco, a entidade será posteriormente contactada para atualizar os dados fiscais. Só depois dessa alteração é que a despesa com o ATL será considerada nas deduções de educação de IRS.

DESPESAS COM IMÓVEIS, LARES E IVA

Só podem ser classificados como encargos com o imóvel os juros pagos em 2015 no âmbito de contratos de crédito para habitação própria e permanente. No entanto, este benefício pode ser usufruído apenas por quem pediu o empréstimo até 31 de dezembro de 2011. Nesses casos, é possível deduzir 15% dos juros, com o limite de 296 euros.

Os bancos têm até janeiro de 2016 para lançar os valores pagos pelos clientes durante este ano, pelo que é natural que nada encontre, neste momento, no e-fatura. Também recaem nesta categoria as rendas para habitação própria. Os inquilinos podem deduzir 15% do valor, até 502 euros.

Lares
Para efeitos de IRS, são aceites despesas do contribuinte e do seu cônjuge, independentemente do valor dos seus rendimentos, relativas a apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade.

O Fisco também aceita despesas, mas apenas de lares e instituições de apoio à terceira idade, relativas a pais, avós, tios, irmãos ou dependentes com deficiência, desde que estes não ganhem mais de € 505 mensais.

Cada contribuinte só pode usar esta dedução uma vez em cada ano. Por exemplo, havendo vários filhos, só um deles pode declarar as despesas suportadas com o pai ou com a mãe. É possível deduzir 25% dos montantes pagos em 2015, com o limite de 403,75 euros.
IVA
Tal como aconteceu este ano, o Fisco devolve 15% do IVA suportado em despesas de restauração e hotelaria, serviços de estética e cabeleireiros e reparação de automóveis e motociclos, com o limite de € 250 por agregado familiar.

A atribuição deste benefício é automática, ou seja, não precisa de preenchimento na declaração de IRS. Mas, à semelhança de outras faturas, pode otimizar o valor do benefício ao validar as faturas pendentes.

EVITE ACUMULAR FATURAS

Não guarde para o período de entrega do IRS a tarefa de validar as suas faturas, pois poderá ser tarde. O prazo termina a 15 de fevereiro de 2016.

Além disso, quanto mais tempo adiar, maior é o risco de ser confrontado com uma lista infindável de faturas pendentes para validar, referente aos 12 meses de 2015. Trata-se de uma tarefa que implica a verificação individual de cada fatura e que se pode tornar mais demorada se tiver de repetir os mesmos passos para outros membros do agregado familiar. As crianças também têm faturas emitidas com o seu número de contribuinte - de saúde e educação, por exemplo - e a necessidade de validar as despesas, uma por uma, também as abrange. Há famílias que têm de contar com outros familiares não habituados a lidar com as novas tecnologias. Para estes, as deduções só serão possíveis se alguém entrar no e-fatura com o seu número de contribuinte e a senha de acesso ao Portal das Finanças e complementar a informação eventualmente em falta.



O portal e-fatura não é perfeito e o grau de complexidade de cada menu pode dificultar a utilização, mesmo para quem não vê a Internet como um bicho de sete cabeças. Além disso, a possibilidade de se deparar em fevereiro com algum congestionamento no acesso é elevada, o que pode complicar a validação de todas as faturas da família. Por isso, convém dar início a esse processo o quanto antes.
Se nada fizer ou se não conseguir completar corretamente a informação das suas faturas, não será penalizado. Mas algumas despesas não serão deduzidas no IRS e estará a desperdiçar dinheiro. Não se esqueça de que a correta comunicação de faturas com número de contribuinte pode valer-lhe centenas de euros em deduções, que engordarão um eventual reembolso ou serão abatidos ao imposto a pagar

GUARDAR OU NÃO AS FATURAS EM PAPEL?

Caso lance as faturas no sistema eletrónico, guarde os documentos. Em caso de divergências com o Fisco, terá de comprovar o que mencionou na declaração de IRS. 
Os comprovativos das despesas de educação e de saúde devem ser mantidos durante 4 anos, assim como os dos setores tradicionais do e-fatura: restauração, alojamento, automóvel e cabeleireiros.


COMO ATUALIZAR O E-FATURA

As despesas consideradas no seu IRS passam a ser contabilizadas pelo sistema e-fatura, usado pelas Finanças para apurar o benefício fiscal relativo ao IVA. Em 2015, sempre que uma fatura for preenchida com o seu número de contribuinte, será automaticamente inserida nesse sistema. Isto porque as empresas são obrigadas a comunicar as faturas emitidas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Assim, no próximo ano, boa parte da declaração de IRS dos contribuintes que a submetem pela Internet estará pré-preenchida. À partida, não precisa de somar os encargos que realizou nem mencioná-los na declaração. No entanto, aconselhamos a acompanhar a sua página do e-fatura, pelo menos a cada 2 meses. Algumas faturas ficam pendentes por falta de informações, como o setor de atividade. É o suficiente para perder o benefício fiscal.

Nestes casos, deve acrescentar a informação em falta: no e-fatura, verifique se existem faturas pendentes. Em caso afirmativo, selecione "complementar informação faturas".

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