quarta-feira, 22 de julho de 2015

O QUE MUDA COM O NOVO REGIME DE PORTAGENS ?

A partir do dia 1 de Agosto, todos aqueles que foram alvo de processos e penhoras ficais pela falta de pagamento de portagens terão um perdão de juros e custas processuais.

Este novo regime é aplicável a dívidas anteriores a 30 de Abril, anunciou o Diário Económico.
Este regime exclui todas as dívidas depois de 30 de abril. Segundo o diário da República desta segunda-feira, “A presente lei aprova um regime excepcional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária efetuada até ao último dia do segundo mês anterior à publicação do presente diploma”.
O que vai mudar:
1 – Regime de perdão de juros
O condutor pode agora saldar a sua dívida após 60 dias e permite a dispensa dos juros de mora e a redução em 50% dos custos com o processo. As coimas de não pagamento das portagens e custos administrativos também vão ser reduzidos.
2 – Multas serão mais baixas
O valor da multa antiga era dez vezes superior ao valor da portagem, sendo que não pode ser inferior a 25 euros. A partir de agora, este valor foi reduzido para 7,5 vezes o valor da portagem.
3 – Mais tempo para pagar
A partir de agora, os condutores terão o dobro do tempo para para pagar a portagem sem que lhe seja accionado um processo de contra-ordenação.  Ao todo, os utentes terão 30 dias para pagar a dívida. Além disso, passado o prazo de cumprimento voluntário, a primeira notificação tem de ser feita pela concessionária e por carta registada.
4 – Uma notificação, um processo
Todas as infrações farão parte deuma mesma notificação e também num único processo de contra-ordenação. Assim, o Fisco poderá agregar as dívidas do mês. O objectivo é reduzir os numerosos processos de contra-ordenação.
5 – Multa única por dia

Um condutor que pratique várias infracções no mesmo dia, com o mesmo veículo e na mesma concessionária será apenas multado uma única vez. Esta medida tem como objectivo reduzir o valor das coimas  O objectivo é reduzir os montantes das coimas a aplicar bem como dos respectivos custos. É que actualmente cada infracção dá lugar a uma coima.

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