quarta-feira, 19 de agosto de 2015

CARTÃO DE CIDADÃO VITALÍCIO

MAIORES DE 65 ANOS (Diário da República em anexo)
LEI n.º 91/2015 de 12 de Agosto

Artigo 19.º

2 - O cartão de cidadão de cidadão, que tenha completado 65 anos de idade à data da sua emissão, tem a validade de "vitalício" e só carece de ser substituído nos casos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 26.º:...
b) Mau estado de conservação ou de funcionamento;
c) Perda, destruição, furto ou roubo;
d) Emissão de novos certificados por motivo de revogação de anteriores certificados; e
e) Desatualização de elementos de identificação.
 Atenção à data de validade. Só na renovação (para quem tem mais de 65 anos nessa data) passará a ter validade "vitalícia". 

Colaboração de Fernando Marques "falcão em repouso"


2 comentários:

  1. Importante. Vou candidatar-me ao dito quando ZARPAR de Sta. Cruz.

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  2. desde ja o meu obrigado a quem quer que tenha lembrado, eu na proxima renovação ja poderei ussufruir desse beneficio

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