terça-feira, 4 de outubro de 2016

CARTA DE CONDUÇÃO: AS NOVAS REGRAS DE RENOVAÇÃO.


Mais tempo entre renovações, atestado médico desmaterializado e sem necessidade de atualizar mudanças de morada. Eis a nova carta de condução, depois das regras já aprovadas pelo Governo. O Ei mostra-lhe o que vai mudar no documento.
2016 é um ano de mudanças para a carta de condução portuguesa. Primeiro, foi a Carta por Pontos, sistema de atribuição de pontos em vigor desde 1 de junho que pode implicar, no limite, a cassação do título de condução. Agora, novas alterações foram aprovadas pelo Governo, com vista a simplificar procedimentos de renovação, ao abrigo do programa Simplex 2016.

Não há morada que mude a carta de condução

As mudanças na carta de condução são sinónimo de menos burocracias e menos custos para os condutores, a começar nas alterações da morada. Até agora, mudar de casa significava, obrigatoriamente, atualizar a nova residência no título de condução, com um custo associado de 15 euros.
Face às novas regras, a morada da carta de condução passará a estar “integrada com a informação constante no Cartão de Cidadão”, informa o comunicado do Conselho de Ministros de 2 de junho. Ou seja, não precisa de comunicar alterações de morada nos balcões do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Quando fizer o pedido de alteração de morada nos serviços do Cartão do Cidadão, será essa a informação válida no que à carta de condução diz respeito. Mais ainda, para as novas cartas de condução, a morada do condutor deixa de ser um elemento constante da face do documento.
Segundo informação do Governo, a obrigação de atualizar a morada no título de condução resultava, em média, em 400 mil renovações da carta, por ano. A integração de dados do Cartão de Cidadão na carta de condução abrange também a fotografia e a impressão digital, atualizadas a cada renovação.

Renovações de 15 em 15 anos

Outra das mudanças da carta de condução diz respeito ao tempo de renovação. As novas regras ditam que a revalidação do título passa a ser feita de 15 em 15 anos, alargando o prazo definido em 2013. Este é o prazo máximo previsto pela União Europeia para revalidações nos Estados-Membros, segundo a diretiva comunitária 2006/126/CE. O regulamento de 2013 estipulava, recorde-se, que as regras de renovação apenas se aplicavam aos novos títulos. Ou seja, a data de validação continua a ser a que consta do seu documento de condução, mas tenha em atenção que existem idades obrigatóriaspara renovar a sua carta.

Atestado médico direto

Sem intermediários, seguindo uma lógica de desmaterialização dos serviços. Este é o caminho a seguir em matéria de atestado médico. “A transmissão eletrónica do atestado médico passa a ser desmaterializada”, refere o comunicado do Conselho de Ministros, numa indicação de que o atestado será transmitido diretamente para as autoridades responsáveis pela renovação da carta de condução.

Rede de atendimento alargada

Ao abrigo do Simplex 2016, o Governo pretende também melhorar a rede de atendimento relacionada com a carta de condução. Por um lado, o atendimentoonline estará disponível para alguns serviços, como o da renovação do documento. Por outro, o atendimento presencial passará a ser feito também nos serviços do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), e não apenas, como até agora, nos balcões do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Condutores de pesados com mais idade

Conduz um veículo pesado? Saiba que, com as novas regras, os condutores profissionais de pesados poderão conduzir até aos 67 anos. O limite estava, atualmente, nos 65 anos, mas esta fasquia foi aumentada para coincidir com o aumento da idade da reforma, segundo indicação dada pelo ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, em conferência de imprensa após Conselho de Ministros.

Uma Carta sobre Rodas que é também Carta por Pontos

As mudanças em relação à emissão e renovação da carta de condução já vinham enunciadas no programa de simplificação administrativa Simplex 2016, apresentado em maio. Sob o nome Carta sobre Rodas, as alterações visam, sobretudo, resolver a “morosidade na emissão e tempo de validade curto da carta de condução”, de acordo com a descrição da medida no Simplex. Além da agilização dos procedimentos para a revalidação do título, serão ainda disponibilizados, publicamente, indicadores de qualidade de serviço, como os prazos médios de emissão da carta.
A Carta sobre Rodas é mais uma mudança que incide sobre a carta de condução, depois da entrada em vigor da Carta por Pontos, a 1 de junho deste ano. A partir dessa data, cada condutor viu 12 pontos associados ao seu título de condução, que podem ser retirados cumulativamente em consequência de contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários. No limite, ficar sem pontos implica ficar também sem carta de condução e ter de esperar dois anos para a poder tirar novamente. Conheça aqui todos os pormenores do sistema “Carta por Pontos”.
Nota: As novas regras para renovações da carta de condução constam do Decreto-Lei nº 40/2016, de 29 de julho, e já estão em vigor. No entanto, a emissão de cartas de condução sem referência à morada só se efetuará a partir de 2 de janeiro de 2017.
Publicado em EI Educação
http://ei.montepio.pt/carta-de-conducao-novas-regras-renovacao/?fullstory

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