segunda-feira, 14 de março de 2016

IRS 2016 TUDO O QUE PRECISA SABER

Na declaração que entregar em 2016, o Fisco vai deduzir 35% das despesas gerais familiares. As compras do supermercado, os sapatos novos, os abastecimentos do carro, o carregamento do telemóvel, a luz, o gás... tudo pode ser incluído. No entanto, só irão contar os gastos comprovados por faturas com o número de contribuinte (NIF).
As despesas dos filhos, por exemplo, com saúde e educação, também devem ter fatura. Nela, tem de constar obrigatoriamente o NIF da criança. Só assim os gastos serão automaticamente registados no sistema e-fatura e considerados pelo Fisco para efeitos de IRS. Se a fatura incluir o NIF de um dos pais, não há problema em termos de benefício. Mas se os pais declararem o IRS em separado, a despesa não será dividida e aparecerá apenas numa declaração.
Cada contribuinte pode deduzir até € 250 das despesas gerais. Para obter o benefício máximo, basta gastar € 715, facilmente atingíveis com os encargos da casa e da família. Em conjunto, um casal pode deduzir um máximo de € 500 no seu IRS. Nas famílias monoparentais, a dedução passa a ser de 45%, com o limite de € 335 (basta gastar 745 euros). Em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício.


Na sua página do e-fatura, encontra estes ícones associados a cada categoria.

CASADOS ENTREGAM IRS EM SEPARADO
Em 2016, as Finanças consideram automaticamente que os casados entregam a declaração de IRS em separado. Para apresentar em conjunto, terá de selecionar essa opção quando começar a preencher a declaração.

Pode ser vantajoso entregar em separado, por exemplo, quando não existem diferenças significativas entre os rendimentos dos cônjuges ou quando há dívidas de um dos cônjuges. Em caso de dúvida, simule a entrega conjunta e em separado e decida pela mais benéfica. No caso dos casados ou unidos de facto, a entrega em separado reduz para metade os limites sempre que o valor das deduções fizerem referência ao agregado familiar. É o caso das despesas de saúde, educação e casa.

O mesmo acontece com o IVA: se entregarem em separado, cada um pode declarar até 250 euros. Mas se entregarem em conjunto, o limite é de € 250 para todo o agregado familiar. Em caso de dúvida, simule a entrega conjunta e em separado e decida pela mais benéfica

DESPESAS DE SAÚDE

Tal como os outros gastos, o número de contribuinte passou a ser obrigatório nas faturas da farmácia.

À exceção das taxas moderadoras e dos prémios dos seguros de saúde, que só deverão ser lançados no primeiro mês do ano, é expectável que a maioria das despesas de saúde já esteja inserida na categoria correta do e-fatura. Porém, caso reconheça alguma delas entre as suas faturas pendentes, basta clicar no símbolo relativo a despesa de saúde para a validar.

Se tiver comprado produtos com taxa de IVA de 23%, por exemplo, um creme, é provável que a fatura surja no portal como "pendente". Nesse caso, deve ir ao seu e-fatura e indicar se tem receita médica e qual o valor da despesa. Os gastos com produtos taxados a 23% só são dedutíveis no IRS se prescritos por um médico. O Fisco considera 15% de todos os encargos com saúde, independente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1 000 euros.

DESPESAS DE EDUCAÇÃO

Na declaração de IRS que entregar em 2016, o Fisco vai considerar 30% das despesas de educação até ao máximo de 800 euros. Cresceu ligeiramente o anterior teto de € 760, mas foi retirada a majoração de que beneficiavam as famílias com 3 ou mais dependentes. Para usufruir ao máximo destas deduções, guarde todos os comprovativos e faça do e-fatura o seu melhor amigo. Não se esqueça de que, no próximo ano, as Finanças vão considerar automaticamente que os casados entregam o IRS em separado. Quem tem filhos com despesas de educação deve simular, antes de entregar a declaração e dentro do prazo, se é mais vantajoso fazerem-no em conjunto ou em separado.

O início do ano letivo trouxe muitas dúvidas sobre o que é dedutível. As primeiras surgiram porque os livros e o material escolar adquiridos em hipermercados não são reconhecidos pelo Fisco como despesas de educação. O nosso conselho é pedir a fatura do material escolar em separado das restantes compras. Assim, será mais fácil identificar essa despesa no e-fatura e classificá-la corretamente.

As refeições escolares compradas a juntas de freguesia ou a empresas de catering não podem ser classificadas como despesas de educação, sendo automaticamente incluídas na categoria das despesas gerais. Em situação semelhante está todo o material escolar, nomeadamente o específico para certos cursos, como os instrumentos musicais para os alunos dos conservatórios.

As propinas pagas em universidades portuguesas não estão, para já, visíveis no e-fatura. Mas não se preocupe: as universidades têm até janeiro de 2016 para as lançar no sistema.

Como sei se as minhas despesas serão tidas em conta pelo Fisco?
A forma mais simples é aceder à página do e-fatura. No Portal das Finanças, peça uma senha de acesso para todos os contribuintes do agregado familiar, incluindo as crianças. Recebê-las-á no seu domicílio fiscal no prazo de 5 dias. Com essas senhas, consulte e valide as despesas introduzidas em nome dos seus filhos, como o pagamento de creches, jardins de infância, escolas e outros serviços de educação, bem como encargos com livros escolares.
Que despesas são aceites?
São consideradas as despesas de educação e de formação com serviços isentos de IVA ou relativas a bens tributados à taxa de 6 por cento. Todos os gastos taxados com IVA a 23%, como material escolar, não podem ser deduzidos. Nesse caso, as despesas só podem ser deduzidas na categoria das despesas gerais familiares, limitada a € 250 por contribuinte.

Pode deduzir como despesas de educação:
·        taxas de inscrição, propinas e mensalidades de jardins de infância ou estabelecimentos equiparados e de escolas do ensino básico, secundário ou superior (mesmo que para realizar mestrados e doutoramentos), públicos ou privados, desde que integrados no Sistema Nacional de Educação;
·        amas que passem recibo verde ou estejam ao serviço de jardins de infância ou de instituições equiparadas;
·        livros escolares;
·        encargos com o ensino de línguas, música, canto ou teatro, mesmo quando fora do âmbito do programa escolar normal em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação e desde que o CAE esteja no setor de educação;
·        explicações de qualquer grau de ensino comprovadas com recibo do explicador.
Não pode deduzir encargos com:
·        material escolar com taxa de IVA superior a 6 por cento;
·        estágios, pós-graduações e participações em congressos;
·        transporte, alimentação e alojamento prestados por terceiros, mesmo quando o contribuinte ou o seu filho se desloque da área de residência normal para outro local, para estudar.
Cabe ao Fisco esclarecer se são dedutíveis as despesas com computadores, instrumentos musicais, material informático, enciclopédias e acesso à Net, quando utilizados no âmbito da atividade escolar e com taxa de IVA de 23 por cento.
O que fazer se as despesas dos cartões da escola pública não aparecem no e-fatura?
Por enquanto, não pode fazer nada. As entidades de ensino que não emitam fatura por estarem dispensadas dessa obrigação (como as escolas públicas) terão de comunicar o valor pago pelo consumidor à Autoridade Tributária até ao final de janeiro de 2016, ficando essa informação disponível no e-fatura a partir dessa data. O mesmo se aplica, por exemplo, às propinas.
Aproveitei as compras do mês para adquirir livros escolares numa grande superfície. Como o Fisco distingue uma despesa de mercearia de uma de educação? 
Não distingue. Os dados das faturas comunicadas nunca contêm a descrição dos bens ou serviços pagos, como forma de proteger os dados pessoais. Por essa razão, as faturas emitidas por agentes com várias atividades económicas (CAE) ficam pendentes na página pessoal do e-fatura. Como o Fisco desconhece a que categoria respeita a despesa, não tem como saber se é ou não dedutível. Nestes casos, selecione a categoria de cada fatura, para que seja enquadrada na dedução correspondente. Por exemplo, associe os livros à educação ou as vitaminas à saúde.
Quando vou às compras, tenho de pedir várias faturas, para separar as compras de livros escolares das restantes?
Para não ficar prejudicado com as atuais confusões do e-fatura, aconselhamos a pedir faturas autónomas, mesmo que seja pouco prático. Só assim garante que uma despesa de educação entra nas deduções dessa categoria. Segundo o Fisco, as faturas que incluam despesas relativas a mais de um setor com benefício serão consideradas despesas gerais familiares, o que não favorece as contas de IRS.
Posso deduzir encargos de educação realizados no estrangeiro?
Segundo a lei, as despesas de educação ou de formação pagas noutro país da União Europeia, na Islândia, no Liechtenstein e na Noruega podem ser comunicadas pelo contribuinte através do Portal das Finanças. Mas, na prática, não consegue fazê-lo, pois o sistema não aceita números fiscais que não sejam nacionais. A única solução é mencionar essas despesas quando preencher a declaração de IRS. Por isso, guarde todos os comprovativos.
Eu e o meu marido estamos desempregados e recebemos o subsídio de desemprego. Podemos deduzir as despesas de educação do nosso filho que estão no e-fatura?
Embora as despesas estejam inseridas no e-fatura, não serão consideradas pelo Fisco, caso se mantenham desempregados e não tenham outros rendimentos. Isto porque as despesas são deduzidas ao imposto pago pelo contribuinte. Como não obtêm rendimentos e o subsídio de desemprego não entra no IRS, não há cobrança de imposto. Logo, apesar de terem tido algumas despesas, não há imposto onde as deduzir.

Como posso saber se a despesa com um centro de estudos é dedutível no IRS?

O sistema de informação de classificação portuguesa da atividade económica permite-lhe conhecer o setor de atividade (CAE) de todas as empresas, associações e fundações. Em www.sicae.pt, inscreva o número fiscal (NIPC) ou o nome da empresa na área “Consulta de CAE”. Tenha em atenção que uma mesma entidade pode ter vários CAE e que o Fisco só aceita como despesa de educação faturas oriundas dos seguintes setores de atividade: secção P, classe 85 – educação; secção G, classe 47610 – comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados; e despesas com creches, com atividade aberta na secção G, classe 88910 – atividades de cuidados para crianças sem alojamento. São ainda aceites as faturas emitidas por profissionais inscritos nas Finanças com os códigos 1312 (amas), 8010 (explicadores); 8011 (formadores); e 8012 (professores). Se o ATL do seu filho não tiver o CAE correto, contacte as Finanças através do e-balcão ou pelo número 707 206 707. Segundo a informação fornecida pelo Fisco, a entidade será posteriormente contactada para atualizar os dados fiscais. Só depois dessa alteração é que a despesa com o ATL será considerada nas deduções de educação de IRS.

DESPESAS COM IMÓVEIS, LARES E IVA

Só podem ser classificados como encargos com o imóvel os juros pagos em 2015 no âmbito de contratos de crédito para habitação própria e permanente. No entanto, este benefício pode ser usufruído apenas por quem pediu o empréstimo até 31 de dezembro de 2011. Nesses casos, é possível deduzir 15% dos juros, com o limite de 296 euros.

Os bancos têm até janeiro de 2016 para lançar os valores pagos pelos clientes durante este ano, pelo que é natural que nada encontre, neste momento, no e-fatura. Também recaem nesta categoria as rendas para habitação própria. Os inquilinos podem deduzir 15% do valor, até 502 euros.

Lares
Para efeitos de IRS, são aceites despesas do contribuinte e do seu cônjuge, independentemente do valor dos seus rendimentos, relativas a apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade.

O Fisco também aceita despesas, mas apenas de lares e instituições de apoio à terceira idade, relativas a pais, avós, tios, irmãos ou dependentes com deficiência, desde que estes não ganhem mais de € 505 mensais.

Cada contribuinte só pode usar esta dedução uma vez em cada ano. Por exemplo, havendo vários filhos, só um deles pode declarar as despesas suportadas com o pai ou com a mãe. É possível deduzir 25% dos montantes pagos em 2015, com o limite de 403,75 euros.
IVA
Tal como aconteceu este ano, o Fisco devolve 15% do IVA suportado em despesas de restauração e hotelaria, serviços de estética e cabeleireiros e reparação de automóveis e motociclos, com o limite de € 250 por agregado familiar.

A atribuição deste benefício é automática, ou seja, não precisa de preenchimento na declaração de IRS. Mas, à semelhança de outras faturas, pode otimizar o valor do benefício ao validar as faturas pendentes.

EVITE ACUMULAR FATURAS

Não guarde para o período de entrega do IRS a tarefa de validar as suas faturas, pois poderá ser tarde. O prazo termina a 15 de fevereiro de 2016.

Além disso, quanto mais tempo adiar, maior é o risco de ser confrontado com uma lista infindável de faturas pendentes para validar, referente aos 12 meses de 2015. Trata-se de uma tarefa que implica a verificação individual de cada fatura e que se pode tornar mais demorada se tiver de repetir os mesmos passos para outros membros do agregado familiar. As crianças também têm faturas emitidas com o seu número de contribuinte - de saúde e educação, por exemplo - e a necessidade de validar as despesas, uma por uma, também as abrange. Há famílias que têm de contar com outros familiares não habituados a lidar com as novas tecnologias. Para estes, as deduções só serão possíveis se alguém entrar no e-fatura com o seu número de contribuinte e a senha de acesso ao Portal das Finanças e complementar a informação eventualmente em falta.



O portal e-fatura não é perfeito e o grau de complexidade de cada menu pode dificultar a utilização, mesmo para quem não vê a Internet como um bicho de sete cabeças. Além disso, a possibilidade de se deparar em fevereiro com algum congestionamento no acesso é elevada, o que pode complicar a validação de todas as faturas da família. Por isso, convém dar início a esse processo o quanto antes.
Se nada fizer ou se não conseguir completar corretamente a informação das suas faturas, não será penalizado. Mas algumas despesas não serão deduzidas no IRS e estará a desperdiçar dinheiro. Não se esqueça de que a correta comunicação de faturas com número de contribuinte pode valer-lhe centenas de euros em deduções, que engordarão um eventual reembolso ou serão abatidos ao imposto a pagar

GUARDAR OU NÃO AS FATURAS EM PAPEL?

Caso lance as faturas no sistema eletrónico, guarde os documentos. Em caso de divergências com o Fisco, terá de comprovar o que mencionou na declaração de IRS. 
Os comprovativos das despesas de educação e de saúde devem ser mantidos durante 4 anos, assim como os dos setores tradicionais do e-fatura: restauração, alojamento, automóvel e cabeleireiros.


COMO ATUALIZAR O E-FATURA

As despesas consideradas no seu IRS passam a ser contabilizadas pelo sistema e-fatura, usado pelas Finanças para apurar o benefício fiscal relativo ao IVA. Em 2015, sempre que uma fatura for preenchida com o seu número de contribuinte, será automaticamente inserida nesse sistema. Isto porque as empresas são obrigadas a comunicar as faturas emitidas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Assim, no próximo ano, boa parte da declaração de IRS dos contribuintes que a submetem pela Internet estará pré-preenchida. À partida, não precisa de somar os encargos que realizou nem mencioná-los na declaração. No entanto, aconselhamos a acompanhar a sua página do e-fatura, pelo menos a cada 2 meses. Algumas faturas ficam pendentes por falta de informações, como o setor de atividade. É o suficiente para perder o benefício fiscal.

Nestes casos, deve acrescentar a informação em falta: no e-fatura, verifique se existem faturas pendentes. Em caso afirmativo, selecione "complementar informação faturas".

Fonte:

Sem comentários:

Enviar um comentário