quinta-feira, 12 de maio de 2016

CARTA POR PONTOS


Todos os condutores vão ter um novo sistema nas cartas de condução. No dia 1 de Junho de 2016, entra em vigor o novo modelo. Mas como funciona?
Inicialmente, os condutores vão ter 12 pontos. Consoante as contraordenações e infrações que cometerem, os pontos começam a diminuir. Caso seja um crime rodoviário, de imediato são retirados seis pontos. Com uma contraordenação muito grave perdem-se quatro pontos e uma grave custa dois pontos.
Se o condutor estiver sob o efeito de álcool, funciona de maneira diferente: os crimes rodoviários retiram seis pontos, as contraordenações muito graves equivalem a menos cinco pontos e, as graves, correspondem a menos três.
Caso os pontos da sua carta comecem a reduzir, tenha em atenção três coisas. Quando tiver quatro pontos, é obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária. Se tiver apenas dois pontos, terá de realizar um novo exame teórico e, se perder os pontos todos, fica sem a carta de condução durante dois anos.
Saliente-se ainda que se durante três anos não for cometida nenhuma infração, a pessoa é beneficiada com três pontos extra, até a um máximo de 15. No futuro, a consulta dos pontos pode ser feita através da internet.
Apesar de todas estas alterações, não vai ser necessário emitir uma nova carta.

CARTA POR PONTOS – PERGUNTAS FREQUENTES

“CARTA POR PONTOS”. O QUE É?
Ao título de condução de cada condutor serão atribuídos 12 (doze) pontos a partir de 1 de Junho de 2016.
Por cada infracção praticada, grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos.
Se não praticar infração grave, muito grave ou crime rodoviário, ser-lhe-ão atribuídos pontos.

O QUE ACONTECE AOS PROCESSOS QUE JÁ CONSTAM DO MEU REGISTO INDIVIDUAL  DE CONDUTOR (RIC)?
Todos os processos que constam do RIC, antes de 1 de Junho de 2016, seguirão os seus trâmites legais, não sendo descontados quaisquer pontos à carta de condução.

AS INFRAÇÕES PRATICADAS ANTES DE 1 DE JUNHO DE 2016 TIRAM PONTOS?
Não. Qualquer infracção grave ou muito grave, ou crime rodoviário, praticado antes da entrada em vigor deste sistema, não terá como consequência a subtração de pontos.

QUANDO É QUE ME SÃO RETIRADOS PONTOS APÓS PRATICAR A INFRAÇÃO?
Os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

QUANTOS PONTOS ME SÃO RETIRADOS EM INFRAÇÕES GRAVES (Art. 145º do CE)?
Aquando da prática de uma infração grave, na sua generalidade, são retirados 2 (dois) pontos. 
São retirados 3 (três) pontos nas seguintes contraordenações graves:
 - Condução sob a influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l;
 - Excesso de velocidade superior a 30km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
 - Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

QUANTOS PONTOS ME SÃO RETIRADOS EM INFRAÇÕES MUITO GRAVES (Art.146º do CE)?
Aquando da prática de uma infracção muito grave, na sua generalidade, são retirados 4 (quatro) pontos.
São retirados 5 (cinco) pontos nas seguintes contraordenações muito graves:
- Condução sob a influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l;
- Condução sob a influência de substâncias psicotrópicas;
- Excesso de velocidade superior a 60 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 40 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.

QUANTOS PONTOS ME SÃO RETIRADOS POR CRIME RODOVIÁRIO?
São retirados 6 (seis) pontos.

QUAL O MÁXIMO DE PONTOS QUE ME PODEM SER RETIRADOS SE PRATICAR VÁRIAS CONTRAORDENAÇÕES EM SIMULTÂNEO?
Quando praticadas várias infrações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos. No entanto, se numa das infrações grave ou muito grave praticadas estiver em causa a condenação relativa à condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respectivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).

COM O REGIME DE CARTA POR PONTOS TAMBÉM TENHO QUE ENTREGAR A CARTA DE CONDUÇÃO PARA CUMPRIR A INIBIÇÃO?
Sim, os pressupostos da determinação da medida da sanção acessória mantém-se. Após a prática de contraordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.

POSSO GANHAR PONTOS? COMO’
SIM. No final de cada período de três anos, sem que seja praticada infração grave ou muito grave, ou crime de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos.
A cada período da revalidação do título de condução, sem que seja praticada infração grave ou muito grave, ou crime rodoviário, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos.

OS 3 ANOS SÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DA INFRAÇÃO OU DA DATA DA DEFINITIVIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA?
Os 3 (três) anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

CASO NÃO PRATIQUE NENHUMA INFRAÇÃO, SÃO ME ATRIBUIDOS 3 PONTOS A 1 DE JUNHO DE 2019?
Sim.

ESTOU NO REGIME PROBATÓRIO, O QUE PODE ACONTECER À MINHA CARTA DE CONDUÇÃO SE PRATICAR UMA INFRAÇÃO?
Os trâmites legais, em vigor, mantêm-se. Ou seja, no caso da prática de duas infrações graves, ou uma muito grave, o título de condução é cancelado.

SE FICAR SEM PONTOS, O QUE ACONTECE AO MEU TÍTULO DE CONDUÇÃO?
No caso de se encontrarem subtraídos todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo.
Efectivada a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante o período de 2 (dois) anos.

TENHO 5 OU 4 PONTOS. E AGORA?
Agora, será notificado para frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. Caso não compareça e não justifique a sua ausência, a consequência será a cassação do título de condução.

TENHO 3 OU MENOS PONTOS. E AGORA?
Agora, será notificado para realizar prova teórica do exame de condução. A sua não comparência ou reprovação no mesmo implica a cassação do título de condução.

COMO É QUE SEI QUANTOS PONTOS TENHO?Para saber os pontos que tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias (https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/)

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